PL PROJETO DE LEI 4106/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.106/2013
Institui o Dia da Carne Suína Mineira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Dia da Carne Suína Mineira, que será comemorado anualmente no dia 30 de abril.
Art. 2º - O Estado apoiará a realização de eventos e comemorações por ocasião do Dia da Carne Suína Mineira, visando a valorização da cadeia produtiva e de toda a representatividade econômica, social e cultural que tem a atividade no Estado.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de maio de 2013.
Glaycon Franco
Justificação: A proposição em questão visa fixar data para a comemoração do Dia da Carne Suína Mineira, com o fito de contribuir para que sejam colocados em evidência os valores econômicos, sociais e culturais que gravitam em torno da suinocultura e de toda a cadeia produtiva da carne suína.
É evidente que a criação de suínos representa uma constante na vida do homem do campo, inclusive, em algumas regiões, em âmbito urbano, onde já foi mais significativa nos tempos da Colônia e do Império. Desde que trazidos ao Brasil por Martim Afonso de Souza em 1532, os suínos e os produtos de sua produção fazem parte do cotidiano de nossos antepassados. Em Minas Gerais, faz parte da cultura sobretudo quando participa com grande relevância dos pratos da cozinha mineira.
Julgamos oportuno traduzir esse reconhecimento com a criação de uma data estadual que seja referência para a realização de ações voltadas para o enriquecimento da atividade sob vários aspectos.
A escolha da data proposta foi feita em comum acordo com a Associação dos Suinocultores do Estado de Minas Gerais - Asemg.
É por essas razões que submeto esta proposição à apreciação de meus pares, contando com sua sensibilidade para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Política Agropecuária para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.