PL PROJETO DE LEI 4101/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.101/2013
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Medina, com sede no Município de Medina.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Medina, com sede no Município de Medina.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de maio de 2013.
Duarte Bechir
Justificação: Esta proposição visa a declarar de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Medina, com sede no Município de Medina. Trata-se de sociedade civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada e em pleno funcionamento desde sua fundação.
A entidade tem como finalidade promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente daquelas com deficiência mental, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania.
Pretende-se com este projeto assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento de suas atividades, tendo em vista que ela atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.