PL PROJETO DE LEI 4072/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.072/2013
Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos do Hospital Carlos Chagas, com sede no Município de Candeias.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos do Hospital Carlos Chagas, com sede no Município de Candeias.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de maio de 2013.
Duarte Bechir
Justificação: A proposição em tela visa a declarar de utilidade pública a Associação Amigos do Hospital Carlos Chagas, com sede no Município de Candeias. A entidade está em pleno funcionamento desde sua fundação, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos e com duração indeterminada.
Tem como finalidade colaborar com o Hospital Carlos Chagas, visando o bem-estar físico e emocional de seus pacientes, bem como atuar de diferentes formas para viabilizar a manutenção da instituição, de forma a garantir o pleno funcionamento de suas atividades.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades, tendo em vista que a mesma atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.