PL PROJETO DE LEI 4067/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.067/2013
Declara de utilidade pública a entidade Associação Trespontana de Proteção Animal – ONG Amor Animal –, com sede no Município de Três Pontas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Trespontana de Proteção Animal – ONG Amor Animal –, com sede no Município de Três Pontas.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de maio de 2013.
Mário Henrique Caixa
Justificação: A Associação Trespontana de Proteção Animal – ONG Amor Animal –, com atuação no Município de Três Pontas, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como objetivo principal a proteção e defesa aos direitos dos animais.
A entidade tem por finalidade proporcionar condições de abrigo, alimentação adequada, assistência à saúde e integração dos animais abandonados à comunidade; propor e defender políticas públicas na defesa dos direitos dos animais; colaborar com entidades e órgãos públicos de promoção do bem-estar dos animais domésticos, cativos ou silvestres; manter programas de prevenção contra doenças transmissíveis por animais em conjunto com os Poderes municipal, estadual e federal; desenvolver, planejar e implementar políticas básicas que promovam a harmonia entre o homem e o animal; desenvolver campanhas públicas, atividades culturais e educacionais com vistas à formação de uma consciência de respeito ambiental na população; manter relações com entidades congêneres nacionais e internacionais; fiscalizar e tomar medidas jurídicas com referência a infratores que desrespeitem as leis de proteção à fauna, inclusive propor ações civis públicas; e manter convênios com órgãos ou instituições com vistas ao intercâmbio de informações, realização de pesquisas e estudos que busquem a melhoria das condições de vida dos animais.
A diretoria da Associação é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias. A entidade atende aos requisitos exigidos pela Lei n° 12.972, de 1998, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.