PL PROJETO DE LEI 4054/2013
Projeto de lei nº 4.054/2013
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Renascente dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Santa Quitéria, com sede no Município de Itamarandiba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Renascente dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Santa Quitéria, com sede no Município de Itamarandiba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de maio de 2013.
Sargento Rodrigues
Justificação: A Associação Comunitária Renascente dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Santa Quitéria, fundada em 7 de agosto de 2008, é uma entidade sem fins lucrativos, de caráter assistencial, sem cunho político ou partidário, constituída por tempo indeterminado com a finalidade de atender a todos que a ela se associem, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
Tem como finalidades fortalecer as organizações econômicas, sociais e políticas dos produtores rurais; racionalizar as atividades econômicas de produção e comercialização, desenvolvendo formas de cooperação entre os associados; garantir os direitos dos associados perante o poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte e lazer, entre outros objetivos.
Sua diretoria é constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Outrossim, a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.
Assim, por preencher o projeto os requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.