PL PROJETO DE LEI 4039/2013
Projeto de lei 4.039/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Palma o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Palma imóvel constituído de terreno com área de 1.677,37 m² e respectivas benfeitorias, situado à Rua Oscar Rodrigues de Paula, registrado sob o nº 4.936, a fls. 79, Livro 3-H, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Palma.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput destina-se a dar continuidade ao funcionamento de quadra poliesportiva e servir de apoio às crianças com necessidades especiais da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, cuja sede está sendo construída ao lado do referido imóvel.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Palma não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º - O Município de Palma encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art 1º.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.