PL PROJETO DE LEI 4028/2013
Projeto de lei nº 4.028/2013
Declara de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais, com sede no Município de Tupaciguara.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais, com sede no Município de Tupaciguara.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de abril de 2013.
Sargento Rodrigues
Justificação: A Associação Protetora dos Animais, fundada em 14 de julho de 2011, é uma instituição civil, sem fins lucrativos, de caráter socioambientalista, com duração por tempo indeterminado. No desenvolvimento de suas atividades, não faz qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Tem por objetivos o bem-estar animal e as relações harmoniosas entre seres humanos e animais. Promove o voluntariado visando a execução das metas da associação, bem como a realização de ações de defesa e proteção de animais.
Sua diretoria é constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Outrossim, a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma. Por fim, é previsto ainda no seu estatuto que, no caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados à pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei Federal nº 9.790, de 1999, preferencialmente com o mesmo objetivo social.
Assim, por preencher os requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.