PL PROJETO DE LEI 4012/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.012/2013
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Divisa Alegre, com sede no Município de Divisa Alegre.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Divisa Alegre, com sede no Município de Divisa Alegre.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de abril de 2013.
Neilando Pimenta
Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Divisa Alegre é entidade civil sem fins lucrativos que desenvolve ações de caráter filantrópico e assistencial visando amparar as pessoas com deficiência desse Município, bem como suas famílias, proporcionando-lhes significativa melhoria em sua qualidade de vida.
Dessa forma, como disposto em seu estatuto social, a Apae de Divisa Alegre realiza atividades de inclusão e proteção dos seus assistidos, buscando o desenvolvimento social da comunidade em que atua. Prestando, assim, relevantes serviços de reconhecido interesse público.
Ademais, em pleno e regular funcionamento desde 14 de março de 2010, a referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei para obter o título declaratório de utilidade pública.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.