MSG MENSAGEM 398/2013
“MENSAGEM Nº 398/2013*
Belo Horizonte, 9 de abril de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para a absorção das fundações educacionais de ensino superior associadas à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, de que trata o inciso I do § 2º do art. 129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT - da Constituição do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Em cumprimento ao Plano de Governo, e em consonância com o disposto no inciso I do § 2º do art. 129 do ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais, a medida consubstanciada no projeto de lei tem por objetivo solucionar a situação excepcional de manutenção das fundações públicas de direito privado de ensino superior que foram criadas pelo Estado antes da promulgação da Constituição do Estado de Minas Gerais, em 1989.
A absorção dessas fundações educacionais contribuirá para a concretização das finalidades primordiais da Universidade, quais sejam, a produção e a difusão do conhecimento, a análise científica dos problemas e das potencialidades do Estado, a construção de referenciais críticos e embasamentos acadêmicos para o desenvolvimento das Ciências, da tecnologia, das artes e do pensamento humanístico nas diferentes regiões do Estado, respeitadas as suas peculiaridades culturais e ambientais.
Anoto que a absorção das fundações educacionais de ensino superior associadas possibilitará a melhor gestão dos cursos e a adequada avaliação de suas necessidades e ofertas pela UEMG, tornando-a, segundo o SENSO-2011, efetuado pelo INEP-SINAIS, a terceira maior universidade no Estado de Minas Gerais, precedida apenas da Universidade Federal de Minas Gerais e da Universidade Federal de Uberlândia, e seguida, em proximidade, da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Na oportunidade, esclareço que todas as medidas necessárias para a absorção encontram-se previstas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado e no Plano Plurianual de Ação Governamental.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.