PL PROJETO DE LEI 3929/2013
PROJETO DE LEI N° 3.929/2013
Dispõe sobre a criação da Escola de Apoio e Formação dos Trabalhadores em Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criada a Escola de Apoio e Formação dos Trabalhadores em Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais.
§ 1º - A Escola de Apoio e Formação dos Trabalhadores do Transporte Público do Estado de Minas Gerais compreenderá um conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público, em conjunto com as empresas concessionárias ou permissionárias do transporte público e a participação dos trabalhadores, mediante gestão participativa, democrática e descentralizada.
§ 2º - Considera-se representação dos trabalhadores a entidade sindical representativa da categoria no âmbito do Estado.
Art. 2° - A Escola de Apoio e Formação de Trabalhadores do Transporte Público Intermunicipal do Estado de Minas Gerais tem como objetivos:
I - a promoção da formação e da capacitação dos trabalhadores;
II - a elevação da qualidade do serviço público;
III - a geração e a manutenção de postos de trabalho;
IV - o incentivo ao ingresso de mulheres trabalhadoras no sistema de transporte público.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de cento e oitenta dias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de abril de 2013.
Celinho do Sinttrocel
Justificação: Este projeto objetiva melhorar a qualidade do transporte público mediante a oferta de cursos gratuitos de capacitação dos motoristas e demais trabalhadores do transporte público.
O aumento da frota de veículos em circulação, em especial nos centros urbanos, exige, a cada dia, mais profissionais capacitados para exercer com eficiência e eficácia a função de motorista, na medida em que aumentam os riscos de acidentes.
Um bom motorista se destaca pela competência na prática da direção defensiva e na adoção de outros procedimentos para uma condução segura. Profissionais éticos, disciplinados, que respeitam o próximo, além de possuírem habilidades para conservar o veículo e conduzi-lo em respeito às leis de trânsito vigentes, são o perfil dos trabalhadores do transporte público desejados pelas empresas e pela sociedade. Dessa forma, entendo que o melhor caminho para a sociedade é a valorização permanente dos trabalhadores em defesa dos usuários do transporte público e da população.
Por isso, peço a aprovação deste projeto por esta casa, a fim de promover uma melhoria na prestação de serviço dos trabalhadores do transporte público, mediante a oferta de cursos de formação e capacitação desses profissionais, sejam eles motoristas, sejam trocadores, sejam agentes de bordo.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.