PL PROJETO DE LEI 3926/2013
PROJETO DE LEI Nº 3.926/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Acima o imóvel que específica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Acima o imóvel com área de 21.600m² (vinte e um mil e seiscentos metros quadrados) situado no local denominado Rua Afonso Pena, nesse Município, na extensão de 250m (duzentos e cinquenta metros), pelo flanco direito ou lado de cima, com uma rua sem nome, constituindo a divisa uma linha quebrada de três elementos, ou seja, 63m (sessenta e três metros), mais 61m (sessenta e um metros) e mais 42m (quarenta e dois metros), atingindo o Rio das Velhas, pelo flanco esquerdo ou lado de baixo, com a Rua Tiradentes, numa extensão de 91m (noventa e um metros), fundos com o Rio das Velhas numa extensão aproximada de 288m (duzentos e oitenta e oito metros), no qual se acham construídos um grupo escolar, de acabamento modesto, em estado regular de conservação, e um cinema, de construção modesta, acabamento regular, com o pavimento térreo em bom estado de conservação e o porão em estado regular, tendo o grupo escolar a área de 820m² (oitocentos e vinte metros quadrados) e o cinema a área de 1.580m² (mil quinhentos e oitenta metros quadrados), e registrado sob o nº 9.055 no Livro nº 3-I, fls. 121, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Lima.
Paragrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento do complexo denominado Centro Social Urbano de Rio Acima.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no paragrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de abril de 2013.
João Vítor Xavier
Justificação: Este projeto objetiva autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Acima o imóvel de propriedade do Estado nesse Município, com área de 21.600m², situado no local denominado Rua Afonso Pena, na extensão de 250m.
O referido imóvel está sob a administração do Município de Rio Acima há mais de 4 anos e destina-se ao funcionamento do Centro Social Urbano de Rio Acima, que desenvolve relevante trabalho social, destacando-se uma pré-escola com aproximadamente 350 alunos, além de abrigar as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Educação, Ação Social, Esporte, Turismo e Lazer.
Com efeito, a doação do imóvel constitui medida de interesse público em face dos trabalhos ali desenvolvidos.
Ressalta-se, ainda, que os investimentos necessários no imóvel, de modo a melhor atender a população de Rio Acima, somente poderão ser realizados se for efetivada a doação.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.