MSG MENSAGEM 392/2013
“MENSAGEM Nº 392/2013*
Belo Horizonte, 21 de março de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, o projeto de lei complementar incluso, que altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, e a Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, que institui a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de Minas Gerais e o Conselho Estadual de Previdência - Ceprev.
Permito-me enfatizar que a proposta tem por objetivo a inclusão de membro da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais e do Ceprev. Medida essa que decorre da necessidade de adequar a legislação previdenciária estadual às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que reconheceu a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais como órgão autônomo.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência minhas estimadas considerações.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.