PL PROJETO DE LEI 3902/2013
Projeto de lei Nº 3.902/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pirapora o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pirapora imóvel com área de 1.856,00m² (hum mil oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados), registrado sob o nº 254, fls 125v/126 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” destina-se ao funcionamento da Secretaria de Educação, da Secretaria de Finanças e de parte da Administração do Município de Pirapora.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Pirapora não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º - O Município de Pirapora encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art 1º.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.