PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 3802/2013
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3.802/2013
Altera a Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, que contém o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1° – O art. 101 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXI:
“Art. 101 - (...)
XXI – de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e outras Drogas.”.
Art. 2° - O art. 102 da Resolução nº 5.176, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXI:
“Art. 102 - (...)
XXI - da Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e outras Drogas:
a) a politica de prevenção ao uso de 'crack' e outras drogas;
b) o tratamento e a recuperação do usuário de 'crack' e outras drogas;
c)a politica de reinserção social do usuário de 'crack' e outras drogas;
d)a fiscalização e o acompanhamento dos programas governamentais relativos à prevenção e ao combate ao uso de 'crack' e outras drogas;
e) a política de repressão ao tráfico de 'crack' e outras drogas.”.
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de fevereiro de 2013.
Mesa da Assembleia
Justificação: Este projeto, que cria a Comissão Permanente de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e outras Drogas, objetiva acatar proposta contida no Relatório Final da Comissão Especial para o Enfrentamento do Crack, apresentado ao Plenário desta Casa em 20/12/2012.
O uso de drogas é um grande problema em todo. o mundo. Além de provocar vários distúrbios no organismo dos usuários, o consumo dessas substâncias tem relação direta e indireta com uma série de agravos à saúde, como acidentes de trânsito, agressões, depressões clínicas e distúrbios de conduta, ao lado de comportamentos de risco. Quando se constata que os acidentes e a violência, muitas vezes decorrentes do uso de drogas, vêm em segundo lugar no “ranking” das causas de óbito geral e em primeiro lugar das causas de óbito entre pessoas de 10 a 49 anos de idade, percebe-se a gravidade do problema, nem sempre revelada em toda a sua extensão nas estatísticas.
Segundo o “Relatório sobre a Saúde no Mundo 2001 - Saúde Mental: Nova Concepção, Nova Esperança”, publicado pela Organização Mundial de Saúde - OMS -, cerca de 10% da população dos centros urbanos de todo o mundo consomem abusivamente substâncias psicoativas, independentemente de idade, sexo, nível de instrução e poder aquisitivo. No que se refere especificamente ao “crack”, é muito maior a velocidade com que essa substância ocasiona a dependência, a deterioração do indivíduo e a desagregação na sociedade.
Os estudos realizados pela Comissão Especial para o Enfrentamento do Crack colocaram em evidência que a rede atualmente implantada para prestar assistência aos usuários da droga não está sendo suficiente para atender à demanda, que aumentou muito e rapidamente nos últimos anos. Além disso, ficou clara a necessidade de maior articulação intersetorial entre as diversas políticas públicas para que o problema seja abordado de forma eficaz. A necessidade de maior aporte de recursos públicos para a implementação das políticas também foi uma demanda expressa de maneira recorrente nas diversas reuniões daquela Comissão.
Além da criação da comissão permanente, o relatório final da referida Comissão Especial sugeriu a ampliação e o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial, desde a atenção primária até a atenção hospitalar e a reintegração do usuário ao convívio social; a ampliação do número de instituições que compõem a rede complementar de suporte social ao dependente químico; o estímulo à implantação dos Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas em todas as cidades mineiras; e a intensificação da fiscalização da venda de álcool e cigarros para crianças e adolescentes; entre outras ações.
Por essa razão, a criação da Comissão Permanente de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e outras Drogas representará um passo significativo na luta pela prevenção e combate ao uso de drogas, pois permitirá a continuação dos estudos da Comissão Especial e o acompanhamento da implementação das sugestões por ela apresentadas e das políticas afetas ao tema.
Dada a importância do tema para a sociedade, a instituição de uma comissão específica torna-se imprescindível.
- Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 79, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno.