PL PROJETO DE LEI 3783/2013
PROJETO DE LEI Nº 3.783/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Sebastião da Bela Vista o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Sebastião da Bela Vista o imóvel constituído por um terreno com área de 180,00m2 (cento e oitenta metros quadrados) com as respectivas benfeitorias, com limites e confrontações descritos na matrícula, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí sob a matrícula nº 8.315, de 30 de julho de 1992.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo será destinado a uso da administração municipal para construção da sede de uma nova delegacia.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de fevereiro de 2013.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo formalizar a doação de terreno de propriedade do Estado de Minas Gerais ao Município de São Sebastião da Bela Vista, destinado ao uso da administração municipal para a construção de uma nova delegacia, uma vez que o prédio atual não apresenta condições adequadas para utilização.
Fundamenta-se o interesse do Município na formalização da doação desse imóvel na necessidade de atendimento à população. Assim, apresentamos este projeto de lei e esperamos contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Duarte Bechir. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.535/2011, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.