PL PROJETO DE LEI 3782/2013
PROJETO DE LEI Nº 3.782/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Sebastião da Bela Vista o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Sebastião da Bela Vista o imóvel constituído por um terreno com área de 423,73m2 (quatrocentos e vinte e três vírgula setenta e três metros quadrados) com as respectivas benfeitorias, com os limites e confrontações descritos na matrícula, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí sob a matrícula nº 5.616, de 22 de janeiro de 1987.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo será destinado à melhoria da saúde municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de fevereiro de 2013.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo formalizar a doação de terreno de propriedade do Estado de Minas Gerais ao Município de São Sebastião da Bela Vista com a finalidade de uso para melhoria da saúde municipal. No imóvel, encontra-se atualmente instalado o posto de saúde municipal e o Município necessita da doação para proceder à reforma e à ampliação das instalações e, assim, atender à crescente demanda e buscar a melhoria na qualidade dos serviços de saúde.
Esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.