MSG MENSAGEM 374/2013
“MENSAGEM Nº 374/2013*
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa Egrégia Assembleia, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Uberlândia o imóvel que especifica.
O imóvel em questão encontra-se cedido ao Município de Uberlândia desde 2002, quando foi celebrado o Termo de Cessão de Uso entre Estado e Município para a instalação de uma marcenaria, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, destinada à manutenção e ao fornecimento de mobiliário para atender às escolas da rede municipal de ensino.
O Município de Uberlândia necessita do imóvel para continuar a destiná-lo a atividades de interesse público e social, para cujo fim solicita a incorporação do imóvel ao seu patrimônio.
Comporta esclarecer, ainda, que a Secretaria de Estado de Educação não se opôs ao pedido e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, órgão responsável pelas diretrizes que norteiam a política patrimonial do Estado, recomendou a alienação do bem nos termos em que foi postulada.
Diante dessas ponderações, mostra-se conveniente a concretização da presente medida, que se reveste de interesse público.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.