PL PROJETO DE LEI 3733/2013
PROJETO DE LEI nº 3.733/2013
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Porto Firme - Consep -, com sede no Município de Porto Firme.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Porto Firme - Consep -, com sede no Município de Porto Firme.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de fevereiro de 2013.
Sargento Rodrigues
Justificação: O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Porto Firme - Consep -, fundado em 17/10/2002, é uma associação civil, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos e de utilidade pública, com duração por tempo indeterminado, que adota os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. A entidade funciona com sede e foro na Rua São Geraldo, 54, Centro, em Porto Firme.
A referida entidade tem por objetivo básico executar atividades de natureza assistencial e de promoção humana; articular a comunidade, visando à solução de problemas ambientais e sociais, que tragam implicações de segurança; colaborar com outros órgãos competentes, nas questões de defesa social, especialmente àquelas ligadas à prevenção criminal e que visem ao bem-estar da comunidade; promover palestras, conferências, fóruns de debates e implantar programas de instrução e divulgação visando projetos e campanhas educativas de interesse da segurança pública.
Além disso, pelo que se infere da leitura dos documentos anexados ao processo, a Consep está em pleno e regular funcionamento desde 2002, sendo a sua diretoria constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Além disso, não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma. Assim, por preencher os requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto ora apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.