PL PROJETO DE LEI 3707/2013
PROJETO DE LEI Nº 3.707/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itajubá o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itajubá o imóvel com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá, sob o nº 21.137, de 3/5/1991, fls.001/002, livro “2”, constituído por um terreno com área de 7.080,00m² (sete mil e oitenta metros quadrados) com as respectivas benfeitorias, situado entre a Rua Jorge Braga, Avenida João Vasconcelos e Rua Olegário Maciel, no Bairro Avenida, no Município de Itajubá.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo será destinado para melhoria da educação municipal ou atendimento à criança e ao adolescente.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de fevereiro de 2013.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo formalizar a doação de terreno de propriedade do Estado ao Município de Itajubá, com a finalidade de ser usado para a melhoria da educação ou atendimento à criança e ao adolescente.
Fundamenta-se o interesse do Município na formalização da doação desse imóvel de propriedade do Estado pela necessidade de atendimento à população. Assim, apresentamos este projeto de lei, esperando contar com o apoio dos nobres pares desta Casa para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.