PL PROJETO DE LEI 3701/2013
PROJETO DE LEI Nº 3.701/2013
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Barra do Riacho dos Cavalos, com sede no Município de Rio Pardo de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Barra do Riacho dos Cavalos, com sede no Município de Rio Pardo de Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de fevereiro de 2013.
Arlen Santiago
Justificação: A Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Barra do Riacho dos Cavalos, com sede no Município de Rio Pardo de Minas, é uma sociedade civil sem fins lucrativos e tem por finalidade a prestação de serviços de saúde à família, à maternidade, à infância e à velhice, através de distribuição de medicamentos, manutenção de asilo e creche e celebração de convênios com entidades congêneres; o apoio a iniciativas comunitárias de combate à miséria, mediante a distribuição de alimentos, cestas básicas, roupas, cobertores, material de higiene e outros gêneros de primeira necessidade às famílias comprovadamente carentes; a proteção do meio ambiente, através de palestras, encontros e debates com a comunidade e a escola e da afixação de cartazes educativos; a divulgação da cultura e do esporte na comunidade, em conjunto com a escola e as autoridades municipais, e a participação na construção de quadras e na aquisição de material esportivo; o desenvolvimento de projetos para apoiar o pequeno produtor rural; a proteção à primeira infância em relação a creches, educação, habitação e combate ao alcoolismo e à violência física e sexual; a celebração de convênios com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente para a realização de suas atividades; a assistência à pessoa com deficiência, mediante a distribuição de aparelhos ortopédicos, cadeiras de rodas e outros equipamentos de comprovada necessidade.
O processo objetivando a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.