MSG MENSAGEM 368/2013
“MENSAGEM Nº 368/2013*
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa Egrégia Assembleia, projeto de lei que autoriza a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a alienar imóveis de sua propriedade, constituídos por dois prédios, no Município de Belo Horizonte.
Na Exposição de Motivos apresentada pela Presidência da JUCEMG, e que segue anexa a esta Mensagem, há informação de que os referidos imóveis são antigos e não mais atendem às necessidades de acomodação e de funcionamento da autarquia, além de causarem dificuldades para a adequada acessibilidade dos cidadãos que são atendidos por seus serviços. Somado a esse fato, a reforma dos imóveis seria muito dispendiosa para o erário e interferiria demasiadamente no funcionamento regular da JUCEMG.
Nesse sentido, a alienação de tais imóveis gerará economia de recursos públicos, acrescida do aporte financeiro necessário para a aquisição, pela própria JUCEMG, de outro bem imóvel mais compatível com as suas atuais necessidades e demandas internas e externas.
Portanto, a aquisição de novo imóvel permitirá à JUCEMG contar com instalações mais modernas e mais bem aparelhadas para o pleno exercício de suas atribuições legais, propiciando, ainda, maior segurança, acessibilidade e conforto para os seus servidores e os cidadãos.
Em suma, a economia de recursos públicos e o aprimoramento da infraestrutura das instalações da JUCEMG atendem, dentre outros, ao princípio constitucional da eficiência administrativa.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais:
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência, Anteprojeto de Lei visando autorização de alienação de bens imóveis de propriedade da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, e que desta forma passamos a sua apreciação a exposição de motivos e justificativas legais para sua aprovação.
O imóvel, pertencente à JUCEMG, corresponde a 1 (um) prédio constituído de subsolo, térreo e 7 (sete) pavimentos, sob o nº 380, situado na Avenida Santos Dumont, e 1 (um) prédio constituído de garagem, térreo, 13 pavimentos, sob o nº 373, situado na Rua Guaicurus, no centro desta cidade de Belo Horizonte, conforme escritura pública de compra e venda registrada respectivamente:
I - Prédio situado na Avenida Santos Dumont, nº 380, Centro, constituído pelo lote nº 5 (cinco) e parte do lote 15 (quinze), ambos no quarteirão nº 21 (vinte e um) da primeira secção urbana, registrado sob o livro nº 3-AH, folha 293, no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
II - Prédio situado na Rua Guaicurus, nº 373, Centro, constituído pelo lote nº 15 (quinze), no quarteirão nº 21 (vinte e um) da primeira secção urbana, registrado sob o livro nº 3-AM, folha 25.105, no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.
Iniciamos o processo para reforma dos prédios-sede da Jucemg em BH, processo este conduzido pelo DEOP, e com o apoio, concordância e validação da Seplag e da SEF.
A definição da urgente necessidade da reforma dos dois imóveis foi aprovada com base em relatórios técnicos que apontaram a precariedade das instalações elétricas e hidráulicas, o iminente risco de incêndio e ainda a necessidade de atendimento às normas de acessibilidade.
Tratando de um imóvel antigo e a construção em períodos distintos, concluiu-se que a reforma não atenderia a todas as necessidades principais da Autarquia, pois a estrutura não sofreria alterações quanto a segmentação espacial, correção total dos espaços inacessíveis dentro dos padrões exigidos, permanência do número insuficiente de vagas de estacionamento para a frota oficial e por fim o tempo que levaria para conclusão da reforma dos dois prédios, prevista para 2015.
Após análise e evidenciação do custo e benefício entre a reforma, de aproximados R$25.200.554,19 (vinte e cinco milhões, duzentos mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos) nos termos apresentados pelo DEOP e para aquisição de novo imóvel um valor de R$17.713.192,00 (dezessete milhões, setecentos e treze mil, cento e noventa e dois reais), ponderamos na decisão de que o custo da reforma seria um investimento que exigiria muito ao Erário.
Entretanto a JUCEMG, com a autorização para alienação de seus imóveis por valor não inferior ao da avaliação e com a aquisição de novo imóvel, estará mais bem-acomodada em termos de localização, com estruturas modernas que já contemplarão todas as adequações necessárias às medidas de acessibilidade, com segurança e conforto digno aos seus servidores, com garantia ininterrupta dos serviços públicos prestados aos cidadãos.
Por fim, observa-se que o presente projeto de lei acarretará ao Estado uma economia de R$7.487.362,19 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos).
Com a presente exposição de motivos que fundamentam a proposição de lei em apreço, é que a JUCEMG, por sua Presidente, a submete à apreciação e consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Angela Maria Prata Pace Silva de Assis, Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.