MSG MENSAGEM 361/2013
“MENSAGEM Nº 361/2013*
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembleia Legislativa, o Projeto de lei incluso que cria e extingue cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas e institui as carreiras de Analista Fiscal de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e Gestor de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG - e dá outras providências.
O Projeto de lei tem por finalidade aperfeiçoar a atual estrutura e o correspondente quadro de pessoal da ARSAE-MG, para que possa cumprir plenamente as competências que lhe são atribuídas pela legislação estadual e federal. Assim, a presente proposta objetiva, em suma, viabilizar o eficaz cumprimento, pelo Estado, de sua função de regulação e fiscalização de serviços essenciais de saneamento básico, que, de resto, afetam diretamente aspectos de saúde pública e preservação ambiental.
A reestruturação da ARSAE, nos termos ora propostos, além de readequá-la para o pleno exercício de sua missão institucional básica, permitirá, ainda, e a curto prazo, a revisão tarifária no setor de saneamento no Estado de Minas Gerais, objeto de interesse público relevante e de caráter prioritário.
O Projeto cria, também, carreiras específicas de servidores públicos, de modo a atender as finalidades e as peculiaridades da instituição, no exercício de suas competências.
Esclareço, por fim, que as propostas do incluso Projeto não gerarão impacto financeiro negativo para o Estado, posto que, com o aumento da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento, os custos com pessoal passarão a ser de responsabilidade da própria ARSAE-MG.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente Projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.