OTJ OFÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5/2012
OFÍCIO Nº 5/2012
Belo Horizonte, 12 de julho de 2012
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 66, inciso IV, alínea "a", e 104, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o anexo projeto de lei que "Altera os quadros de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau" e cria, no Grupo de Direção e Assessoramento Superior (JPI-DAS) do Quadro de Servidores da Justiça de Primeira Instância, a que se refere o Anexo IV da Lei n° 11.098, de 11 de maio de 1993, os seguintes cargos:
I - 320 (trezentos e vinte) cargos de Gerente de Contadoria, código JPI-DAS-09, PJ-77, de provimento em comissão e recrutamento limitado;
II - 1.237 (mil duzentos e trinta e sete) cargos de Gerente de Secretaria, JPI-DAS-1O, PJ-77, de provimento em comissão e recrutamento limitado.
O projeto visa, precipuamente, equilibrar a relação percentual entre cargos comissionados, providos por recrutamento amplo e limitado, em obediência ao previsto no art. 2°, § 2°, da Resolução n° 88 do Conselho Nacional de Justiça, assim redigido:
"Para os Estados que ainda não regulamentaram os incisos IV e V do art. 37 da Constituição Federal, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, cabendo aos Tribunais de Justiça encaminharem projetos de lei de regulamentação da matéria, com observância desse percentual".
A criação dos novos cargos somar-se-á aos demais cargos comissionados de provimento limitado, promovendo a paridade entre estes e os de provimento amplo, já existentes no quadro do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1ª instância.
Por outro lado, a proposta atende também à necessidade de que as atribuições de escrivão judicial e contador judicial sejam exercidas por servidores devidamente qualificados e destinatários da confiança dos magistrados aos quais se subordinarão, promovendo melhor alinhamento entre magistrados e servidores, em beneficio da prestação jurisdicional.
Por último, deve-se registrar o escopo de valorização dos servidores.
Atualmente, o desempenho das atribuições de gerenciamento das secretarias de juízo e contadorias cabe aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Oficial de Apoio Judicial - Classe B, e Técnico de Apoio Judicial, os quais, mesmo no exercício de seus cargos efetivos, obrigam-se à jornada laboral de 8 (oito) horas diárias e a assumirem função gerencial, em descompasso com servidores de outras carreiras do Poder Judiciário, que permanecem laborando por 6 (seis) horas diárias e obrigam-se, apenas, a funções de maior complexidade.
Além desses, são também criados, no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, a que se refere o Anexo II da Lei n° 16.645, de 5 de janeiro de 2007, 130 (cento e trinta) cargos de Assessor Judiciário, PJ-77, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-03, código dos cargos AS-L1 a AS-L130.
Cuida-se de medida relevante para assegurar a celeridade da prestação jurisdicional de 2ª instância, diante do contínuo crescimento do volume de feitos distribuídos aos membros desta Corte, seja em grau recursal, seja no exercício da sua jurisdição de competência originária.
Outros esclarecimentos de ordem técnica constam da justificação anexa ao Projeto.
Na oportunidade, apresento-lhe os meus protestos de estima e consideração.
Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Presidente do Tribunal de Justiça.