PL PROJETO DE LEI 3667/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.667/2012
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jacutinga o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jacutinga o imóvel situado no Distrito do Sapucaí, nesse Município, registrado sob o nº 1.866 no Cartório de Registro de Imóveis de Jacutinga, constituído de terreno tendo frente com 136m (cento e trinta e seis metros) de comprimento, dividindo com os vendedores; lado esquerdo com 247m (duzentos e quarenta e sete metros), dividindo com os vendedores; fundo com 120m (cento e vinte metros), dividindo com o Rio Eleutério, na margem direita, e 267m (duzentos e sessenta e sete metros) na parte que acompanha o rio, formando o total de 770m (setecentos e setenta metros) de circunferência.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo terá finalidade educacional.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art.1°.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 2012.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo formalizar a doação de terreno de propriedade do Estado de Minas Gerais ao Município de Jacutinga, com a finalidade de ser usado para a melhoria da educação ou o atendimento à criança e ao adolescente.
Fundamenta-se o interesse do Município na formalização da doação pela necessidade de atendimento à população. Assim, apresentamos este projeto de lei, esperando contar com o apoio dos nobres pares desta Casa para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.