PL PROJETO DE LEI 3666/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.666/2012
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jacutinga o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jacutinga o imóvel com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacutinga, sob o nº 5.102, fls. 31, livro 3-J, constituído por um terreno com área de 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Via dos Ferroviários, Distrito de Sapucaí, nesse Município.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo será destinado ao funcionamento da Escola Municipal Doutor Milton Campos.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art.1°.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 2012.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo formalizar a doação de terreno de propriedade do Estado ao Município de Jacutinga, com a finalidade de ser usado para a melhoria da educação e do atendimento à criança e ao adolescente.
Fundamenta-se o interesse do Município na formalização da doação desse imóvel de propriedade do Estado pela necessidade de atendimento à população. Assim, apresentamos este projeto de lei, esperando contar com o apoio dos nobres pares desta Casa para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.