PL PROJETO DE LEI 3589/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.589/2012
Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária Yochanan, com sede no Município de São João del-Rei.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1 ° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Yochanan, com sede no Município de São João del-Rei.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2012.
Rogério Correia
Justificação: A Associação Comunitária Yochanan, constituída em 31 de agosto de 2000 e registrada em 14 de fevereiro de 2001, é uma entidade civil de utilidade pública, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de São João del-Rei e prazo de duração indeterminado. Tem por objetivos sociais, entre outros, gerir escolas, cursos livres e entidades educacionais ou assistenciais que se baseiam nos princípios da antroposofia, com o objetivo de promover o harmonioso desenvolvimento humano; prestar serviços nas áreas de saúde, assistência farmacêutica, educação, artes, cultura, lazer e agricultura, mediante celebração de convênios e contratos com entes públicos ou privados; prestar assistência aos menos favorecidos com os recursos da medicina antroposófica.
O processo objetivando a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972 de 27/7/98.
Por essas razões, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.