PL PROJETO DE LEI 3580/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.580/ 2012
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae -, com sede no Município de Palma.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae -, com sede no Município de Palma.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de novembro de 2012.
Lafayette de Andrada
Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae -, tem sede no Parque de Exposições Mário Celso Freitas Pinto, no Município de Palma, e encontra-se em pleno e regular funcionamento desde 30/11/2010.
Trata-se de uma associação civil, beneficente, sem fins lucrativos, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, trabalho, profissionalização, esporte, cultura, lazer e defesa e garantia de direitos.
A referida entidade tem por missão promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientação, prestação de serviços e apoio à família. São ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, com vistas à construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A Associação obedece aos mais rígidos padrões de ética e de eficiência, de acordo com o conceito do movimento apaeano.
Sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas, conforme atestou o Exmo. Sr. Prefeito de Palma, Carlos Roberto Alvim de Paula.
Com base no exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.