PL PROJETO DE LEI 3544/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.544/2012
Determina que todos os hospitais e clínicas que realizam exames de raios X no âmbito do Estado disponibilizem aos pacientes aventais de proteção radiológica, protetores de tireoide e óculos plumbíferos com proteção frontal e lateral e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam todos os hospitais e clínicas que realizam exames de raios X, no âmbito do Estado, obrigados a adquirir e disponibilizar a todos os pacientes aventais de proteção radiológica, protetores de tireoide e óculos plumbíferos com proteção frontal e lateral.
Parágrafo único - Os equipamentos de proteção mencionados no “caput” devem ter as seguintes características:
I - Avental de proteção radiológica, fabricado com borracha plumbífera flexível com equivalência a 0,50 mm de chumbo.
II - Proteção de tireoide, fabricada com borracha plumbífera, com equivalência equivalência a 0,50 mm de chumbo, com acabamento em debrum.
III - Óculos com lentes plumbíferas, com armação em acrílico e proteção frontal e lateral (180º) e equivalência a 0,50 mm de chumbo..
Art. 2º- Todos os hospitais e clínicas do Estado devem manter os aparelhos de raios X devidamente vistoriados e certificados pela Secretaria de Estado de Saúde ou outro órgão indicado por essa Secretaria.
Parágrafo único - Essa certificação se dará anualmente para o devido cumprimento, como preceitua o “caput” deste artigo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de novembro de 2012.
Leonardo Moreira
Justificação: A descoberta dos raios X provocou um impacto extraordinário no mundo da medicina, pois permitem que um paciente seja examinado internamente sem nenhuma cirurgia.
Mas os raios X também podem ser perigosos. Quando da descoberta dos raios X, muitos médicos ficaram expostos e expuseram seus pacientes aos feixes por longos períodos de tempo. Consequentemente, médicos e pacientes começaram a desenvolver doenças causadas por radiação, e a comunidade médica percebeu que algo estava errado.
O problema é que os raios X são uma forma de radiação ionizante. Quando a luz normal atinge um átomo, ela não muda esse átomo de maneira significativa. Mas quando raios X atingem um átomo, pode expulsar elétrons do átomo para criar um íon, um átomo eletricamente carregado. Então, os elétrons livres colidem com outros átomos para criar mais íons.
A carga elétrica de um íon pode gerar uma reação química anormal dentro das células. Entre outras coisas, a carga pode quebrar as cadeias de DNA. Uma célula com uma cadeia de DNA quebrada pode morrer ou o DNA desenvolver uma mutação. Se várias células morrerem, o corpo pode desenvolver várias doenças. Se o DNA sofrer mutação a célula pode se tornar cancerígena - e o câncer pode se espalhar. Se a mutação é em um espermatozoide ou em um óvulo, pode causar defeitos no feto.
Em um programa na televisão israelense, disse um médico que é cada vez mais comum o número de mulheres que sofrem câncer de tireóide. E observou que, talvez, isso seja devido ao uso do raios X em mamografia. Ele explicou que um avental ou manto deve ser fornecido para fazer esse e outros tipos de exame e que ele se destina, também, a cobrir e proteger o pescoço, sobre a área da tireoide. A tireoide é, justamente, uma das partes de nosso corpo mais atingida e sensível à radiação.
Dessa forma, através do fornecimento desses aventais de proteção radiológica, dos protetores de tireoide e dos óculos plumbíferos pelos hospitais e clínicas do Estado, que realizam os exames de raios X, estaremos buscando minimizar os malefícios causados pela radiação desses exames e contribuindo para manter a saúde de todos aqueles que necessitam realizá-los.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.