PL PROJETO DE LEI 3534/2012
Projeto de lei nº 3.534/2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – Plano Nacional de Gestão de Risco e Resposta a Desastres Naturais.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – Plano Nacional de Gestão de Risco e Resposta a Desastres Naturais, até o limite de R$453.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e três milhões de reais), a serem aplicados nas intervenções de prevenção a enchentes e deslizamentos de encostas nos municípios.
Parágrafo único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado no “caput” serão aplicados nas atividades e projetos do Estado, em especial em ações definidas no Plano Plurianual de Ação Governamental relacionadas à área de infraestrutura urbana.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, como contragarantia à garantia da União, as receitas geradas pelos tributos a que se referem o art. 155 e os recursos de que tratam os arts. 157 e 159, I, “a”, e II da Constituição da República.
Art. 3º – Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta lei serão consignados como receita orçamentária do Estado.
Art. 4º – O Orçamento do Estado consignará, anualmente, recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.