PL PROJETO DE LEI 3502/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.502/2012
Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Plenitude, com sede no Município de Cataguases.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Plenitude, com sede no Município de Cataguases.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de outubro de 2012.
Duarte Bechir
Justificação: A proposição em tela visa a declarar de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Plenitude, com sede no Município de Cataguases, entidade civil que se encontra em pleno funcionamento desde sua fundação, sem fins lucrativos, com duração indeterminada.
Tem como finalidade a recuperação de dependentes de substâncias psicoativas e outros agentes que causem dependência, visando à promoção e ao resgate dos valores humanos.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades, tendo em vista que a atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.