PL PROJETO DE LEI 3501/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.501/2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito no âmbito do Segundo Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e altera a Lei nº 18.583, de 14 de dezembro de 2009.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito no âmbito do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais – PMAE –, até o limite de R$93.329.487,97 (noventa e três milhões e trezentos e vinte e nove mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos), com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a serem aplicados na execução das ações estabelecidas no Segundo Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais – PMAE II (Moderniza Minas).
Parágrafo único – A operação de que trata o “caput” tem por objetivo financiar atividades e projetos do Estado nas redes de desenvolvimento integrado definidas pela Lei nº 20.008, de 4 de janeiro de 2012, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, especialmente na execução dos Projetos GRP Minas, Gestão do Conhecimento e Centro de Serviços Compartilhados.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, como garantia para a realização da operação de crédito prevista nesta lei, as cotas e as receitas tributárias a que se referem os arts. 157 e 159, I, “a”, e II, da Constituição da República.
Art. 3º – Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta lei serão consignados como receita orçamentária do Estado.
Art. 4º – O Orçamento do Estado consignará, anualmente, recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.
Art. 5º – O art. 1º da Lei nº 18.583, de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover a adesão do Estado de Minas Gerais ao Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais – PMAE –, nos termos da Resolução nº 3.653, de 17 de dezembro de 2008, do Banco Central do Brasil, mediante contratação de operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES –, até o limite de R$4.674.242,98 (quatro milhões e seiscentos e setenta e quatro mil e duzentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos).”.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.