PL PROJETO DE LEI 3485/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.485/2012
Declara de utilidade pública a Academia de Letras de Pará de Minas, com sede no Município de Pará de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Academia de Letras de Pará de Minas, com sede no Município de Pará de Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de outubro de 2012.
Antônio Júlio
Justificação: A Academia de Letras de Pará de Minas, com sede nesse Município, é uma entidade constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada e de finalidades culturais, contemplando a divulgação da literatura nacional e a promoção e apoio às manifestações artísticas e intelectuais.
O reconhecimento dos relevantes serviços prestados pela Associação aos moradores de Pará de Minas, indubitavelmente, irá habilitá-la a firmar parcerias com o poder público e outras entidades não governamentais, visando ao recebimento de recursos para custeio e expansão de suas atividades.
Cumpridos os requisitos legais para outorga do título declaratório, contamos com a anuência dos pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.