PL PROJETO DE LEI 3476/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.476/2012
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$62.509.688,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$62.509.688,00 (sessenta e dois milhões e quinhentos e nove mil e seiscentos e oitenta e oito reais), para atender a:
I – despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$57.900.000,00 (cinquenta e sete milhões e novecentos mil reais);
II – outras despesas correntes, no valor de R$4.289.688,00 (quatro milhões e duzentos e oitenta e nove mil e seiscentos e oitenta e oito reais); e
III – despesas com investimentos, no valor de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$57.900.000,00 (cinquenta e sete milhões e novecentos mil reais);
II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
III – da anulação de dotação orçamentária do grupo de despesa Investimentos, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
IV – da anulação de dotação orçamentária de custeio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, utilizando como fonte os Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais);
V – da anulação de dotação orçamentária de capital do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, utilizando como fonte de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
VI – do excesso de arrecadação da receita de Recurso Diretamente Arrecadado (RDA), do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.004.688,00 (dois milhões e quatro mil e seiscentos e oitenta e oito reais);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 759459, celebrado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Direito Econômico, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais); e
VIII – do saldo financeiro de recursos do convênio nº 023/2006, celebrado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Uberlândia/MG, no valor de R$295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais).
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.