PL PROJETO DE LEI 3475/2012
Projeto de lei nº 3.475/2012
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$35.600.000,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$35.600.000,00 (trinta e cinco milhões e seiscentos mil reais), para atender a:
I – despesas de Pessoal e Encargos Sociais, no valor de R$31.500.000,00 (trinta e um milhões e quinhentos mil reais); e
II – Outras Despesas Correntes, no valor R$4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação de dotação orçamentária de Pessoal e Encargos Sociais, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais);
III – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);
IV – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);
V – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais); e
VI – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados - RDA, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.