PL PROJETO DE LEI 3472/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.472/2012
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2012-2015, para o exercício 2013.
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2012-2015, para o exercício 2013, conforme dispõe o art. 8º, da Lei nº 20.024, de 9 de janeiro de 2012.
Art. 2º - Integram esta lei os anexos I ,II, III , nos seguintes termos:
I - o Anexo I contém os programas e as ações da Administração Pública organizados pelas redes de desenvolvimento integrado definidas na Lei nº 20.008, de 4 de janeiro de 2012, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI, evidenciando os programas estruturadores, os programas associados e os programas especiais;
II - o Anexo II contém os programas e as ações da administração pública estadual organizados por setor de governo, evidenciando os programas estruturadores, os programas associados e os programas especiais;
III - o Anexo III contém o demonstrativo dos programas e ações incluídos e excluídos, com a exposição sucinta dos motivos que justificam a alteração.
§ 1º - Os anexos I e II desta Lei atualizam os anexos I e II da Lei nº 20.024, de 2012, contendo as respectivas inclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações e demais atributos.
§ 2º - Em atendimento ao disposto no § 1° do art. 8.º da Lei nº 20.024, de 2012, os demonstrativos de que tratam os incisos I e II deste artigo adotam uma perspectiva de planejamento de quatro anos, especialmente no que diz respeito aos valores físicos e financeiros das ações como referência permanente para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
§ 3° - Consideram-se dispositivos do inciso III deste artigo os itens constantes do Anexo III desta lei.
Art. 3º - Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão os ajustes necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de 2013 contido na revisão do PPAG 2012-2015 e na Lei Orçamentária para o mesmo exercício.
Art. 4º - Serão realizadas em 2013, no âmbito do Poder Legislativo, audiências públicas de avaliação dos resultados alcançados pelos programas estruturadores.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, fica o projeto em poder da Mesa, aguardando sua publicação em essencialidades.
* - Publicado de acordo com o texto original.