PL PROJETO DE LEI 3467/2012
Projeto de Lei Nº 3.467/2012
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Sericita.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica desafetado o bem público constituído pelo trecho da Rodovia Sebastião Gomes dos Reis, que liga o Município de Sericita à BR-262, constituído de 1,9 km, do km 17,7 ao km 19,6.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sericita a área de que trata o art. 1º.
Parágrafo único - A área a que se refere o “caput” deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Sericita e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º - A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de setembro de 2012.
José Henrique
Justificação: O trecho da rodovia de que trata esta proposição é de 1,9 km, de um total de 19,6. Esse trecho passa por dentro do Município e já se transformou em uma via pública. Com a aprovação desta proposição, o Município poderá urbanizar o trecho e proporcionar melhor mobilidade aos seus munícipes.
Com base no exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira, para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102 do Regimento Interno.