PL PROJETO DE LEI 3437/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.437/2012
Declara de utilidade pública a Associação Casa Rosal-ACR - , com sede no Município de Nova Lima.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1 ° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa Rosal-ACR -, com sede no Município de Nova Lima.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de agosto de 2012.
Ivair Nogueira
Justificação: A Associação Casa Rosal-ACR - é uma entidade civil, sem fins lucrativos, legalmente constituída, que presta serviços às pessoas portadoras de câncer e seus familiares, proporcionando-lhes apoio técnico, emocional, financeiro e material, após avaliação por pessoas especializadas e em conformidade com as disponibilidades financeiras da Associação, em todas as suas modalidades e formas. Além disso, propõe-se planejar, propiciar e implantar parcerias e ações de promoção humana entre as pessoas residentes em Nova Lima.
Conforme documentação apresentada, entendemos que a referida entidade atende aos requisitos da legislação em vigor, especialmente da Lei n° 12.972, de 27/7/1998, alterada pela Lei n° 15.430, de 3/1/2005.
Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.