PL PROJETO DE LEI 3371/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.371/2012
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Cruziliense de Radiodifusão - ACCR -, com sede no Município de Cruzília.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Cruziliense de Radiodifusão - ACCR -, com sede no Município de Cruzília.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2012.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação Comunitária Cruziliense de Radiodifusão - ACCR -, com sede no Município de Cruzília, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter organizacional, de prazo indeterminado. Tem por objetivo executar serviço de radiodifusão comunitária, bem como permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão de forma mais acessível e contribuir para o conhecimento e a propagação do elementos culturais das comunidades, além de promover o intercâmbio entre várias comunidades.
A sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam suas atividades de forma voluntária.
Pela importância da entidade, e por atender aos requisitos previstos na Lei nº 12.972, contamos com o apoio de nossos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.