PL PROJETO DE LEI 3365/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.365/2012
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Piedade de Ponte Nova o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piedade de Ponte Nova o imóvel, de propriedade do Estado de Minas Gerais, constituído de área total de 10.008m2 (dez mil e oito metros quadrados) e respectiva benfeitoria, situado no lugar denominado Fazenda Bituruna, na zona rural de Piedade de Ponte Nova, registrado sob o n° 10.767, no livro 3-I, fls. 40, do Serviço Registral de Imóveis da Cidade de Ponte Nova, Comarca de Ponte Nova.
Parágrafo único – O imóvel descrito no “caput” destina-se ao funcionamento de um Centro Comunitário de Assistência Social.
Art. 2° – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art.1º.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2012.
Fred Costa
Justificação: O projeto de lei autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Piedade de Ponte Nova o imóvel de propriedade do Estado, recebido por meio de doação de particulares, em 1948, para instalação de escola rural. Em sua área funcionou a Escola Municipalizada Armindo Pereira.
O imóvel já vem sendo utilizado pela Prefeitura com a finalidade de assistência social e há grande possibilidade de construção no local do Centro Comunitário de Assistência Social, o qual trará benefícios não somente para o Município mas também para a região.
Na expectativa de contribuir para o desenvolvimento social da comunidade, esperamos contar com o apoio de nossos pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.