PL PROJETO DE LEI 3304/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.304/2012
Declara de utilidade pública a Entidade de Assistência e Promoção Social Nova Esperança - Enapro -, com sede no Município de Três Pontas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Entidade de Assistência e Promoção Social Nova Vida - Enapro -, com sede no Município de Três Pontas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de julho de 2012.
João Leite
Justificação: A Entidade de Assistência e Promoção Social Nova Esperança - Enapro -, com sede no Município de Três Pontas, é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 11/6/2000, que tem como objetivo principal desenvolver projetos na áreas ligadas à assistência social, à educação, aos esportes, entre outras. Tem como missão contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, motivo pelo qual acreditamos que o reconhecimento da entidade como sendo de utilidade pública estadual fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado.
Assim, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.