PL PROJETO DE LEI 3297/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.297/2012
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Arapuá o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arapuá imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados) registrado sob o nº 3.633, em 21 de junho de 1960, a fls. 35 do Livro 3-C do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Paranaíba.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o “caput” destina-se ao desenvolvimento de atividades de interesse social da comunidade para sede e uso da Associação dos Agricultores Familiares de Boa Esperança, Lages, Furnas, Santa Rita, Lagoa dos Bontempo e Ermo.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de junho de 2012.
Hely Tarqüínio
Justificação: Conforme certidão do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Paranaíba, o imóvel de que trata esta proposição pertence ao Estado de Minas Gerais, havido por doação de Pedro Horácio Filho e sua mulher Luci Lucinda de Assis, em 1960, para que no local fosse construída uma escola rural do Ministério da Educação e Cultura.
Tal escola não foi construída, e o terreno se encontra em desuso, apesar da necessidade de se dar a ele uma destinação social, eis que a localidade conta com associações comunitárias de pequenos produtores rurais, que precisam de galpões para abrigo de máquinas, depósitos de sementes e insumos.
A Prefeitura se manifesta favoravelmente à doação, conforme declaração.
Assim, peço aos meus Pares o imprescindível apoio à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.