MSG MENSAGEM 329/2012
“MENSAGEM Nº 329/2012*
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia, Projeto de lei que institui a Política de Mudança do Clima do Estado de Minas Gerais - PMCE - e dá outras providências.
O fundamento que ensejou a elaboração do presente projeto de lei foi a relevância do tema em função do atual quadro climático mundial. A mudança do clima constitui um dos maiores desafios da atualidade, ocupando um espaço cada vez maior nas discussões políticas, econômicas e sociais.
De acordo com o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em sua exposição de motivos, “as mudanças climáticas têm sido apontadas como uma das maiores questões de política internacional da atualidade. Resultado do crescente aumento da concentração de Gases de Efeito Estufa - GEE na atmosfera, sobretudo, pela queima de combustíveis fósseis (derivados do petróleo, carvão, gás natural) e mudanças no padrão de uso do solo (desmatamento, agricultura, urbanização), o aquecimento global é reconhecido como um dos principais desafios que o mundo enfrenta no século 21”.
O projeto prevê como princípios o reconhecimento e a proteção das diversidades física, biótica, demográfica, econômica, social e cultural das diversas regiões do Estado, na identificação das vulnerabilidades à mudança do clima e na implementação de ações de mitigação e adaptação. Prevê também a cooperação nacional e internacional entre as diferentes esferas do Poder Público, os setores produtivos público e privado e demais seguimentos da sociedade.
Em âmbito federal, tem-se instituída a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC - a partir da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Por sua vez, o Estado de Minas Gerais tem despendido esforços na questão ambiental já há alguns anos. O Fórum Mineiro de Mudanças Climáticas Globais, realizado em 2005, marcou efetivamente a entrada do tema na agenda governamental, promovendo discussões sobre o fenômeno global e a necessidade de políticas públicas específicas. O Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa apresentado em 2008 teve como objetivo identificar o nível de emissões desses gases e suas principais fontes para o Estado.
Recentemente, foi editado o Decreto n° 45.229, de 3 de dezembro de 2009, que formalizou e regulamentou medidas do Estado de Minas Gerais referentes ao combate às mudanças de Registro Público Voluntário das Emissões Anuais de Gases de Efeito Estufa de Empreendimentos no Estado. Tal programa configura uma importante iniciativa governamental em matéria climática, buscando reconhecer, encorajar e promover ações para a gestão voluntária de emissões de GEE, proporcionando aos participantes acesso a instrumentos e padrões de qualidade internacional para registro de emissões.
O Poder Executivo apresenta, agora, por meio da Política de Mudança do Clima do Estado de Minas Gerais, ações concretas para se mitigar futuras alterações climáticas e estabelecer medidas de adaptação às mudanças que não podem ser revertidas.
Maiores detalhamentos sobre a proposta estão delineados na Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que integra esta Mensagem.
Diante do exposto, a aprovação do projeto de lei em referência permitirá, dentre outros objetivos, o fortalecimento da utilização de fontes renováveis de energia na matriz energética do Estado de Minas Gerais e a promoção da redução da intensidade de GEE.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente Projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência considerações de estima.
Alberto Pinto Coelho Júnior, Vice-Governador do Estado.