PL PROJETO DE LEI 3274/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.274/2012
Dá a denominação de Prefeito Cândido Mendes à ponte sobre o Rio Xopotó localizada na Rodovia MG-120, no Município de Guidoval.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Prefeito Cândido Mendes a ponte sobre o Rio Xopotó localizada na Rodovia MG-120, no Município de Guidoval.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de junho de 2012.
Ivair Nogueira
Justificação: Cândido Mendes, nascido em Guidoval em 19/6/37, foi um grande exemplo de vida para todos os que tiveram a honra de conhecê-lo. Foi um homem simples e dedicado à família e ao povo de Guidoval. Íntegro, honrado e dedicado às causas nobres e progressistas dessa região, líder político, prestou relevantes serviços na área social. Sua presença na comunidade sempre foi marcada por forte vocação para servir ao próximo com desprendimento e altruísmo. Foi Prefeito no período de 1º/2/71 a 31/1/73.
Esta homenagem se faz necessária por ser de grande importância deixar seu nome inscrito na história e na memória daqueles que o têm como exemplo.
Em face ao exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Gustavo Corrêa. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.273/2012, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.