PL PROJETO DE LEI 3257/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.257/2012
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$111.237.700,00 (cento e onze milhões duzentos e trinta e sete mil e setecentos reais), para atender a:
I – despesas de pessoal e encargos sociais, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
II – outras despesas correntes, no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais); e
III – despesas de investimentos, no valor de R$3.237.700,00 (três milhões duzentos e trinta e sete mil e setecentos reais).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP -, prevista para o corrente exercício, no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais);
II – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o FUNFIP, prevista para o corrente exercício, no valor de R$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais);
III – da anulação de recursos destinados à Cobertura do Déficit Atuarial Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais);
IV – da anulação de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, dos Encargos Gerais do Estado – EGE-SEF, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
V – da anulação de recursos da Taxa de Fiscalização Judiciária, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais); e
VI – do superávit financeiro de exercício anterior da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, no valor de R$237.700,00 (duzentos e trinta e sete mil e setecentos reais).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”.
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado do acordo com o texto original.