PL PROJETO DE LEI 3193/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.193/2012
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santana do Manhuaçu o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santana do Manhuaçu o imóvel com área de 2.008,95m², registrado sob nº 24.681, às fls. 182, Livro 3-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Manhuaçu.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2° – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3° – A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Santana do Manhuaçu não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º – O Município de Santana do Manhuaçu encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista ao parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de maio de 2012.
Dilzon Melo
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.