MSG MENSAGEM 319/2012
“MENSAGEM Nº 319/2012*
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à deliberação dessa egrégia Assembleia, o incluso projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal.
A medida tem por objetivo o investimento no Programa de Aceleração do Crescimento - Plano Nacional de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres Naturais, destinado a finalizar ações estabelecidas no Plano Plurianual de Ação Governamental relacionadas à área de infraestrutura urbana e que irão beneficiar uma população aproximada de 3,6 milhões de pessoas, reduzindo os potenciais riscos associados à ocorrência de desastres naturais.
As ações previstas incluem a execução de obras de drenagem pluvial, construção de bacias de detenção de cheias e demais intervenções acessórias, tais como ampliação de calha e obras de urbanização.
Essa iniciativa se justifica pela inserção da mencionada operação de crédito no rol das medidas realizadas em âmbito federal com vistas a estimular investimentos feitos pelos Estados em infraestrutura urbana.
Enunciados, assim, os motivos que embasam a propositura, reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Ref.: Programa de Aceleração do Crescimento - Plano Nacional de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres Naturais.
O projeto de lei tem por finalidade buscar autorização legislativa para que o Estado de Minas Gerais possa realizar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Plano Nacional de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres Naturais, destinada a financiar ações estabelecidas no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - relacionadas à área de infraestrutura urbana.
A pretensa operação de crédito atende aos interesses maiores da União, e neste particular, em dois pontos de atenção manisfestados pela ilustre Presidente Dilma Rousseff, quais sejam: servir como instrumento preventivo de acidentes recorrentes e causadores de vítimas humanas e catástrofes ambientais no território brasileiro, além de ser parte expressiva no rol de medidas anticíclicas, de natureza econômica, destinadas a estimular os investimentos em âmbito nacional, reaquecendo a economia e servindo como medida saneadora dos efeitos da crise financeira global.
De maneira convergente a estes pontos realçados por nossa Presidente, a área de infraestrutura urbana reflete uma preocupação constante do Governo de Minas: o denso regime de chuvas que vem assolando o Estado de Minas Gerais na última década, aliado a uma carência de infraestrutura e ocupação desordenada em grande parte dos municípios brasileiros, traz, ao final do período chuvoso de cada ano, um cenário de expressiva destruição. Somente entre o final de 2011 e início do ano de 2012, dados da Coordenadoria de Defesa Civil registram 239 cidades mineiras com estado de emergência decretado; 106 mil desalojados; 9,5 mil desabrigados; 886 pontes destruídas; mais de 100 mil casas danificadas; 20 óbitos e 1 registro de desaparecimento.
De maneira geral, observa-se uma maior preocupação voltada para a execução de ações de reconstrução, face aos danos provocados pelas chuvas. Todavia, deve-se ressaltar a importância de ações de caráter preventivo, que atuam no sentido de evitar a ocorrência de novas perdas, sobretudo naquelas regiões nas quais há uma recorrência de desastres. Face ao exposto, em janeiro do presente ano, o Governo de Minas elaborou uma estratégia para a proposição de projetos ao Governo Federal, no âmbito do Plano Nacional de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres Naturais, coordenado pelo Ministério das Cidades.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU ficou responsável pela coordenação dos trabalhos de captação de recursos e, em parceria com municípios mineiros e o Departamento de Obras Públicas de Minas Gerais, apresentou uma carteira de propostas ao Governo Federal, que somam recursos na ordem de R$1,25 bilhão, com foco nas áreas de saneamento, drenagem, contenção de encostas, contratação de estudos e projetos.
Uma vez analisadas as propostas pelo Governo Federal, foram aprovados 4 projetos prioritários apresentados na linha de drenagem, que somam recursos na ordem de R$476,5 milhões, a serem custeados da seguinte maneira: R$453 milhões de financiamento e R$23,5 milhões como contrapartida e R$69,7 milhões a serem custeados via Orçamento Geral da União - OGU; e 18 propostas para intervenções de contenção de encostas, que serão custeadas via Orçamento Geral da União - OGU, somando recursos na ordem de R$231 milhões. Ao todo, a carteira aprovada prevê o repasse de cerca de R$792 milhões para o Governo do Estado de Minas Gerais.
Os recursos oriundos via financiamento, destinados às intervenções de drenagem, serão viabilizados por meio da Caixa Econômica Federal, e incluem as seguintes intervenções:
- Implantação de controle de cheias nas Bacias dos Rios Preto e Muriaé, no município de Muriaé, com valor estimado de R$300 milhões, sendo R$250 milhões via financiamento;
- Obras de ampliação e recuperação da calha do Rio Betim, no município de Betim, com valor estimado de R$99,2 milhões;
- Implantação de 4 bacias de detenção no Córrego Riacho das Pedras, afluente do Córrego Ferrugem, no município de Contagem, com valor estimado de R$127,3 milhões.
Ao todo, as intervenções supracitadas irão beneficiar uma população aproximada de 3,6 milhões de mineiros, reduzindo os potenciais riscos associados à ocorrência de desastres naturais, com ações que incluem a execução de obras de drenagem pluvial, construção de bacias de detenção de cheias e demais intervenções acessórias, tais como ampliação de calha e obras de urbanização.
Em 03/09/2012, foi publicada a Instrução Normativa nº 25, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, contendo o quadro das intervenções aprovadas via financiamento, conforme as especificações acima, bem como as diretrizes para celebração do Termo de Habilitação Técnica. Ressalta-se que ao Governo do Estado, caberá uma contrapartida referente a 5% sobre o valor do investimento total.
A título de contragarantia à União, o projeto prevê a vinculação, pelo Estado, de sua cota da repartição constitucional das receitas tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159 da Constituição da República, complementada pela vinculação de suas receitas próprias, estabelecidas no art. 155 da Carta Magna. Trata-se, pois, de uma exceção ao princípio orçamentário da não-afetação da receita de impostos, com amparo no art. 47 da Resolução 43 do Senado Federal, que permite a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, I, “a” e II, da Constituição Federal, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e suas autarquias e fundações.
Em conclusão, e mais uma vez ressaltando o caráter de integração entre o Governo Federal e o Governo de Minas, em ação de relevância meritória inquestionável, a presente proposta de lei assegura os objetivos do projeto, tanto no olhar da União quanto no Estado, e não encontra óbice aos mandamentos consignados pela Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Renata Maria Paes de Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão - Leonardo Maurício Colombini Lima, Secretário de Estado de Fazenda.