PL PROJETO DE LEI 3187/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.187/2012
Declara de utilidade pública a entidade Por Uma Ribeirão das Neves Melhor – Espaço Cultural Saber Viver, com sede no Município de Ribeirão das Neves.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Por Uma Ribeirão das Neves Melhor – Espaço Cultural Saber Viver, com sede no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de maio de 2012.
João Vítor Xavier
Justificação: A entidade Por Uma Ribeirão das Neves Melhor – Espaço Cultural Saber Viver, com sede no Município de Ribeirão das Neves, é uma sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 17/5/2009. Tem como objetivos a execução de programas de qualificação profissional do trabalhador e a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho através da educação, do resgate de conhecimentos tradicionais, do artesanato, do saber científico, da democratização e acesso à tecnologia de informação; a promoção da geração de trabalho e renda comunitários, através do ensino de práticas produtivas cooperativas e associativistas de valor cultural ou econômico; o fomento de ações que contribuam para manter viva a memória cultural popular relacionada com os usos, costumes e tradições da diversidade cultural brasileira; a promoção da arte e cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; a promoção de intercâmbio com entidades científicas, de ensino e de desenvolvimento social, nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento de estudos e pesquisas, de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; a execução de serviço de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, o respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica; a promoção da assistência social às minorias e aos excluídos; o desenvolvimento econômico e combate à pobreza; a promoção gratuita da educação e da saúde incluindo prevenção de DSTs e de consumo de drogas; a preservação, defesa e conservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável; a promoção do voluntariado, a criação de estágios e a colocação de treinandos no mercado de trabalho; a experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; a promoção de direitos das pessoas com deficiência, dos direitos da mulher e da criança, a assessoria jurídica gratuita e o combate a todo tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil; a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Os membros de sua diretoria são reconhecidamente pessoas idôneas e não são remunerados pelo exercício de suas funções. Desde a sua fundação, vem cumprindo fielmente suas finalidades estatutárias, prestando relevantes serviços à comunidade.
Por sua importância, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.