MSG MENSAGEM 318/2012
“MENSAGEM Nº 318/2012*
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia, Projeto de Lei que dispõe sobre a transferência da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS – para a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ.
O Projeto de Lei em referência altera as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011, nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e nº 174, de 26 de janeiro de 2007.
Cabe ressaltar que a proposta está em consonância com o modelo de gestão transversal de desenvolvimento, orientado pelas diretrizes de colaboração institucional e de intersetorialidade no âmbito governamental, na medida em que as atividades da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas guardam estreita correlação com as praticadas pela SEEJ.
As ações da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas estão voltadas ao gerenciamento de atividades de intervenção relativas ao uso e abuso de substâncias psicoativas, de caráter preventivo, de integração, tratamento, reinserção social e de redução da demanda, da oferta e dos danos sociais e à saúde. Alinhada a estas políticas, a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude apresenta programas de caráter preventivo de reinserção, inclusão e de protagonismo juvenil.
Ressalta-se que a proposta tem por objetivo a transferência completa das estruturas e cargos presentes na Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, da SEDS para a SEEJ. Nesse sentido, o texto do Projeto de Lei estabelece, em seu art. 9º, § 2º, a transferência para a SEEJ dos arquivos, das cargas patrimoniais, da execução de contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes específicos celebrados pela SEDS até a data de publicação da pretendida lei.
No que se refere aos servidores em exercício na Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, está prevista a cessão à SEEJ, com ônus para este órgão.
Maiores detalhamentos sobre a proposta estão delineados na Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que integra esta Mensagem.
Diante do exposto, tendo em vista o caráter complementar das políticas desenvolvidas pela Subsecretaria de Políticas sobre Drogas aos trabalhos realizados pela SEEJ, a aprovação do Projeto de Lei em referência permitirá a integração de áreas afins, viabilizando um trabalho mais produtivo e efetivo. Nesse sentido, o Governo fortalece o relacionamento institucional, por meio de ações de reinserção do jovem na sociedade, e reforça a adoção de políticas desportivas como ferramentas no combate ao uso e abuso de drogas.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente Projeto de Lei.
Reitero a Vossa Excelência considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2012.
Excelentíssimo Senhor Governador,
Encaminho a Vossa Excelência minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a transferência da Subsecretaria de Política sobre Drogas da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS para a Secretaria de Estado de Esporte e Juventude – SEEJ.
A minuta de decreto versa sobre a modificação da Lei Delegada 180, de 20 de janeiro de 2011, de 13 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, a alteração da Lei Delegada 175, de 26 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão e as funções gratificadas da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências e modificação da Lei Delegada 179, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização básica e a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Estado.
Vale ressaltar que a proposta nesta minuta tem como objetivo a transferência completa de estruturas e cargos presentes na Subsecretaria de Políticas sobre Drogas da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS para a Secretaria de Estado de Esporte e Juventude – SEEJ. Além disso, será transferido para o controle da SEEJ o Conselho Estadual Antidrogas e o Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes – FUNPREN.
Caso a Subsecretaria de Política sobre Drogas venha a realizar execução orçamentária e financeira em 2012 e seja necessária a anulação de crédito orçamentário da Secretaria de Estado de Defesa Social para aporte na Secretaria de Estado de Esportes e Juventude será necessária Lei específica para abertura de crédito especial.
Cabe ressaltar que as migrações de execução quando da extinção, criação ou fusão de estruturas são realizadas no SIAFI-MG somente na transição de um exercício para outro e, considerando a implantação do novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público em janeiro de 2013, excepcionalmente de 2012 para 2013 não haverá migração de execução no SIAFI-MG.
São essas, Senhor Governador, as razões fundamentais para a proposição da minuta de decreto em apreço, que ora submeto à consideração de Vossa Excelência.
Atenciosamente,
Renata Vilhena
NOTAS EXPLICATIVAS E JUSTIFICATIVAS DA PROPOSIÇÃO
1. Síntese do problema ou da situação que reclama providência
Transfere a Subsecretaria de Política sobre Drogas da secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS para a Secretaria de Estado de Esporte e Juventude – SEEJ e dá outras providências.
2. Soluções e providências contidas no ato normativo
Publicar Lei que altere as Leis Delegadas 175/2011, 179/2011 e 180/2011
3. Alternativas existentes às medidas propostas
Não há outra proposta sobre a matéria.
4. Custos
Não há aumento nos custos já programados