MSG MENSAGEM 315/2012
“MENSAGEM Nº 315/2012*
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembleia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei nº 3.451, de 2012, que institui a Gratificação por Risco à Saúde, no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, reajusta o valor da Gratificação Complementar, de que trata a Lei Delegada nº 44, de 12 de julho de 2000, e dá outras providências.
A emenda encaminhada visa assegurar o reposicionamento dos servidores ocupantes de cargo da carreira de Profissional de Enfermagem, instituída pelo inciso IX do art. 1° da Lei n° 15.462, de 13 de janeiro de 2005, que estiverem posicionados em grau superior ao “J” de qualquer de seus níveis, em razão da redução da quantidade de graus prevista na nova estrutura da carreira.
Anoto, por fim, que os valores de impacto financeiro decorrentes das alterações propostas no projeto de lei foram aprovados de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária e são compatíveis com os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a emenda ao Projeto de Lei nº 3.451, de 2012.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 3.451/2012
Acrescente-se ao art. 7º do Projeto de Lei nº 3.451/2012 o seguinte parágrafo único:
“Art. 7º - (...)
Parágrafo único - Em virtude do disposto no “caput”, os servidores posicionados em grau superior ao “J” de qualquer dos níveis da estrutura da carreira de Profissional de Enfermagem, na data de publicação desta lei, serão reposicionados nos termos de regulamento, assegurada a irredutibilidade de vencimentos.”.”
- Anexe-se cópia ao Projeto de Lei nº 3.451/2012. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.
* - Publicado de acordo com o texto original.