PL PROJETO DE LEI 3141/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.141/2012
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Matozinhos o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Matozinhos o imóvel urbano, registrado sob o nº 4.634, a fls. 4.640 do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matozinhos, com área total de 360m².
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se à edificação de unidade de saúde.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de maio de 2012.
Sebastião Costa
Justificação: O imóvel em tela foi doado ao Estado com o objetivo de que ali fosse construído um Centro de Saúde. Todavia, nenhuma destinação foi dada ao imóvel até o momento. Pretende o Município, então, dar ao imóvel adequada destinação, desta feita aproveitando-o para melhorar a qualidade dos serviços de saúde ofertados à população.
Com estas considerações, espera-se a aprovação dos nobres pares a esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.